Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.846/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SBQ-ANP Nº 1.846, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU DE 29-12-2025.

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A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 886 , de 29 de setembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48610.231781/2025-97, RESOLVE:

1. Aprovar o controle da qualidade do biometano produzido pela da BIOMETANO VERDE PAULÍNIA S.A, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 50.365.355/0001-52, unidade produtora com sede na Avenida Orlando Vedovello, nº 894, Lote B, Quadra s/d - Bloco III, Jardim Harmonia, Paulínia/SP, nos termos do referido processo.

2. A presente aprovação permite a movimentação e comercialização do biometano produzido para entrega ao consumidor, exclusivamente, por injeção na rede de distribuição de gás natural canalizado da distribuidora Comgás, desde que atendidas as especificações da qualidade estabelecidas pela ANP, bem como as condições operacionais avaliadas e descritas na Nota Técnica nº 39/2025/SBQ-CRP/SBQ/ANP-RJ (SEI 5598434).

3. A manutenção desta aprovação requer a observância das condições descritas e aprovadas no referido processo, inclusive ao disposto no art. 13 da Resolução ANP nº 886 , de 2022, em que o produtor de biometano deverá manter as evidências de que implementou as recomendações da análise de risco para fins de fiscalização da ANP e dos órgãos ambientais competentes, durante todo o período de funcionamento da unidade produtora.

4. A aprovação do controle de qualidade de que trata este Despacho não inclui a movimentação e comercialização do biometano produzido para entrega ao consumidor por veículo transportador, tampouco o enriquecimento do biometano com GLP, propano ou gás natural.

5. No caso de necessidade de execução dos procedimentos citados no item 4, deverá ser solicitada, previamente, a alteração do presente Despacho, com consulta à Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC, no âmbito da Autorização de Operação concedida à empresa.

CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO

Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

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