Despacho nº 1.834/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.834, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU DE 23-12-2025
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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP,
considerando o uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no art. 109, inciso I, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, o atendimento às exigências do Contrato de Concessão; bem como, na análise descrita no Parecer Técnico nº 129/2025/SEP-E - ANP (SEI nº 4758166) acerca do cumprimento do Programa Exploratório Mínimo; RESOLVE:
a) PARA O BLOCO S-M-1715 CONTRATO 48610.224692/2021-61 PERÍODO EXPLORATÓRIO ÚNICO
I - Atestar a realização de 187,511 Unidades de trabalho (UTs) e o cumprimento equivalente a 100% do Programa Exploratório Mínimo (PEM),
considerando as atividades da Tabela 2.
II - Dar conhecimento ao ao operador do inicio dos procedimentos para devolução das garantias financeiras.
Tabela 1 - Extrato das unidades de trabalho (UT) totalizadas ao contrato PEM compromissado (UTs) Unidades de Trabalho Realizadas (UTs) PEM Cumprido (%) Unidades de Trabalho Remanescente (UTs) PEM Remanescente (%)
150 187,511 100 % 0 0
Tabela 2 - Dados utilizados para o abatimento/cumprimento do PEM Programa/Atividade Tipo de dado Tecnologia Laudo de aprovação Despacho
0268_3D_SANTOS_SUL Não Exclusivo Sísmica 3D SEI nº 5407453 SEI nº Atual
Registra-se que, como para os todos dados utilizados para abatimento de PEM, listados na Tabela 2, há laudos de aprovação emitidos pela SDT, este Despacho pode ser utilizado como subsídio para que a Coordenação de Garantia Financeira da SEP realize os procedimentos cabíveis no que tange à Devolução das Garantias Financeiras pertinentes.
Este Despacho altera e substitui o Despacho SEP-ANP nº 1718 /2025, publicado em 5 de dezembro de 2025.
LUCIANO LOBO
Superintendente de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Despacho nº 1718/2025 de 04/12/2025 - Norma em vigor