Despacho nº 1.819/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SBQ-ANP Nº 1.819, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025 - DOU DE 22-12-2025.
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A SUPERINTENDENTE DE BIOCOMBUSTÍVEIS E QUALIDADE DE PRODUTOS - SBQ, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 886 , de 29 de setembro de 2022, e o que consta no Processo nº 48610.231186/2025-51, RESOLVE:
1. Aprovar o controle da qualidade do biometano produzido pela BIOMETANO SUL S.A, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 47.360.931/0001-64, com instalação produtora na Estrada BR 290, km 181, s/nº - Bairro Recreio - Minas do Leão/RS, nos termos do referido processo.
2. A presente aprovação permite a movimentação e comercialização do biometano produzido para entrega ao consumidor, exclusivamente, por veículo transportador de GNC, desde que atendidas as especificações da qualidade estabelecidas pela ANP, bem como as condições operacionais.
3. A manutenção desta aprovação requer a observância das condições descritas e aprovadas no referido processo, inclusive ao disposto no art. 13 da Resolução ANP nº 886 , de 2022, em que o produtor de biometano deverá manter as evidências de que implementou as recomendações da análise de risco para fins de fiscalização da ANP e dos órgãos ambientais competentes, durante todo o período de funcionamento da unidade produtora.
4. A aprovação do controle de qualidade de que trata este Despacho não inclui a movimentação e comercialização do biometano produzido para entrega ao consumidor por veículo transportador de GNL, bem como a sua injeção na rede de distribuição de gás natural canalizado ou gasodutos de transporte e nem o enriquecimento do biometano com GLP, propano ou gás natural.
5. No caso de necessidade de execução dos procedimentos citados no item 4 acima, deverá ser solicitada, previamente, a alteração do presente Despacho e consultada a Superintendência de Produção de Combustíveis - SPC, no âmbito da Autorização de Operação concedida à empresa.
CRISTIANE ZULIVIA DE ANDRADE MONTEIRO
Superintendente de Biocombustíveis e Qualidade de Produtos
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Nenhum Ato.