Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.548/2025

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.548, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 10-11-2025.

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS?,

considerando o atendimento das exigências dos contratos de concessão e da Resolução ANP nº 876 /2022, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 109, inciso II, alínea "h", da Portaria nº 265 , de 10 de setembro de 2020, e a análise da remessa enviada via sistema Do Poço ao Posto (DPP), RESOLVE:

I - Aprovar o Plano de Trabalho Exploratório (PTE) referente aos seguintes contratos operados pela 3R POTIGUAR S.A.:

BLOCO REVISÃO TIPO PTE ETAPA ANO DE REFERÊNCIA OPERADOR NOME FANTASIA CONTRATO NÚMERO CONTRATO

POT-T-326 0 PREVISTO PEM 2026 3R Potiguar POT-T-326_OP3 48610215436202263

POT-T-353 0 PREVISTO PEM 2026 3R Potiguar POT-T-353_OP3 48610215438202252

POT-T-437 0 PREVISTO PEM 2026 3R Potiguar POT-T-437_OP3 48610215444202218

POT-T-524 0 PREVISTO PEM 2026 3R Potiguar POT-T-524_OP3 48610215453202209

POT-T-525 0 PREVISTO PEM 2026 3R Potiguar POT-T-525_OP3 48610215454202245

POT-T-568 0 PREVISTO PEM 2026 3R Potiguar POT-T-568_OP3 48610215455202290

II - A aprovação do referido PTE não se reflete na aprovação pela ANP das atividades propostas para fins de cumprimento do Programa Exploratório Mínimo (PEM), do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) e/ou do Programa de Descomissionamento de Instalações (PDI). A avaliação do cumprimento do PEM, do PAD e do PDI configuram-se em processos distintos, devendo respeitar os regramentos dispostos nos contratos, resoluções específicas e legislação aplicável.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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