Despacho nº 1.544/2025
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SIM-ANP Nº 1.544, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2025 - DOU DE 07-11-2025.
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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento ao art. 14 da Resolução ANP nº 52 , de 02 de dezembro de 2015, tendo em vista o que consta do processo ANP nº 48610.203806/2025-62, resolve:
Fica disponível o Sumário do Projeto pretendido pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS, nos municípios de Bragança Paulista/SP e Extrema/MG, referente a Autorização de Construção (AC) para o Gasoduto Bragança Paulista - Extrema (GASBEX) e do Ponto de Entrega Extrema (PE Extrema), constante no processo de referência no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, a ser acessado em http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei.
Todo o processo está disponível para consulta, estando as características principais do projeto resumidas nos documentos de referência SEI nº 4721495, SEI nº 4721496, SEI nº 4721497, SEI nº 4721498, SEI nº 4721499, SEI nº 4721559, SEI nº 4721551, SEI nº 4721552, SEI nº 4721555 e SEI nº 5419149.
Os comentários e sugestões devem ser encaminhados à "Superintendência de Infraestrutura e Movimentação" da ANP em até 30 (trinta) dias contados a partir da publicação, com endereçamento à Avenida Rio Branco, 65 - 17º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20090-004, ou através do endereço eletrônico sim@anp.gov.br.
Informamos que a documentação apresentada pela empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A - NTS continua em processo de análise pela ANP e que a publicação do presente despacho não implica autorização prévia outorgada pela ANP.
THIAGO NEVES DE CAMPOS
Superintendente de Infraestrutura e Movimentação
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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