Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 141/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 141, DE 26 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 27-01-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,

considerando o atendimento das exigências referentes ao Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI) da devolução parcial da área do bloco PN-T-103, motivado pelas informações apresentadas pela Eneva (CNPJ 04.423.567/0001-21), por meio da Carta (SEI 5185667) e Relatório (5198847), com base na análise do Parecer Técnico nº 470/2025/SEP-E-ANP (SEI 5343035) e do Parecer nº 25/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4344631), Parecer nº 26/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4344639), Parecer nº 28/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4344657), Parecer nº 33/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4402425) e Parecer nº 35/2024/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (SEI 4406398), bem como a Declaração de inexistência de atividades exploratórias que demandem descomissionamento da área remanescente devolvida, retida para a porção do PAD Colinas no bloco PN-T-103, apresentada pela Eneva por meio da Carta (SEI 5609525), e com base na análise do Parecer Técnico 2/2026/SEP-E-ANP (SEI 5618840), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no

Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 11 de setembro de 2020, RESOLVE:

1. Aprovar o Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI) da área parcialmente devolvida do bloco PN-T-103 (PN-T-103_R13) em 23/04/2024; e

2. Aceitar a Declaração de não execução de atividades exploratórias passíveis de descomissionamento na área remanescente devolvida em 22/12/2025, que integraliza a totalidade da área do bloco PN-T-103 (PN-T-103_R13).

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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