Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 137/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SPC-ANP Nº 137, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 26-01-2026.

--

A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.232546/2025-32, RESOLVE:

1. Fica incluído o art. 2º.-A na Autorização ANP nº 522 de 25 de novembro de 2011, publicada no DOU de 28/11/2011:

"2-A Fica autorizada a operação da unidade de Craqueamento Catalítico Fluido - FCC (U-5000) com processamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo 100% de óleo vegetal, para produção de gás liquefeito de origem renovável - Bio-GL"

2. Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.

HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI

Superintendente Adjunta de Produção de Combustíveis

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 522/2011 de 25/11/2011 - Norma em vigor