Despacho nº 137/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 137, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 26-01-2026.
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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,
considerando a Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 852 , de 23 de setembro de 2021, e o que consta do Processo ANP nº 48610.232546/2025-32, RESOLVE:
1. Fica incluído o art. 2º.-A na Autorização ANP nº 522 de 25 de novembro de 2011, publicada no DOU de 28/11/2011:
"2-A Fica autorizada a operação da unidade de Craqueamento Catalítico Fluido - FCC (U-5000) com processamento de matéria-prima renovável, empregando carga contendo 100% de óleo vegetal, para produção de gás liquefeito de origem renovável - Bio-GL"
2. Este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
Superintendente Adjunta de Produção de Combustíveis
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Autorização nº 522/2011 de 25/11/2011 - Norma em vigor