Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.313/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SPL-ANP Nº 1.313, DE 24 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 25-08-2026.

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A SUPERINTENDENTE DE PROMOÇÃO DE LICITAÇÕES DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no exercício de suas atribuições regimentais estabelecidas na Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020,

considerando o que consta no Processo SEI 48610.214043/2026-66 e com base na Resolução ANP nº 785 , de 16 de maio de 2019, e no edital de licitações da Oferta Permanente de Partilha, publicado em 29 de maio de 2025 e atualizado em 23 de outubro de 2025 (versão 02.01), decide qualificar a Kufpec E&P Brasil Ltda. (Processo 48610.214308/2026-26, CNPJ 66.146.415/0001-86) como Não Operadora A+.

MARINA ABELHA FERREIRA

Superintendente de Promoção de Licitações

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