Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 129/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SIM-ANP Nº 129, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 26-01-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU do dia 11 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando o que consta no Processo nº 48610.226560/2025-05, e em razão de a sociedade COMERCIAL MARITIMA OCEANICA LTDA não ter regularizado sua situação cadastral perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, e não ter apresentado qualquer manifestação nos autos do processo, RESOLVE julgar procedente, com base no art. 17, III c/c art. 4º.,

§ 4º, da Resolução ANP nº 811 , de 16 de março de 2020, o processo de revogação da Autorização nº 307 /2002 concedida pela ANP à sociedade empresária COMERCIAL MARITIMA OCEANICA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 58.130.873/0001-07, para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e gás natural por meio aquaviário, restringindo-se à modalidade de navegação de longo curso e cabotagem.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 307/2002 de 13/12/2002 - Norma em vigor