Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 128/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SIM-ANP Nº 128, DE 23 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 26-01-2026.

--

O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA E MOVIMENTAÇÃO, no exercício das atribuições delegadas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, publicada no DOU do dia 11 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando o que consta no Processo nº 48610.224276/2025-96, e em razão de a sociedade TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. não ter regularizado sua situação cadastral perante a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, e não ter apresentado qualquer manifestação nos autos do processo, RESOLVE julgar procedente, com base no art. 17, III c/c art. 4º.,§ 4º, da Resolução ANP nº 811 , de 16 de março de 2020, o processo de revogação da Autorização nº 56 /2003 concedida pela ANP a TRICO SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 32.282.626/0001-24, para o exercício da atividade de transporte a granel de petróleo, seus derivados e gás natural por meio aquaviário na modalidade de navegação de Apoio Marítimo.

THIAGO NEVES DE CAMPOS

Superintendente de Infraestrutura e Movimentação

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 56/2003 de 21/03/2003 - Norma em vigor