Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.276/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.276, DE 19 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 20-08-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950, de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso II, alínea "a" item 1, e as disposições da Resolução ANP nº 960, de 5 de outubro de 2023, e tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 19, inciso I, alínea "b", e o que consta do processo nº 48610.215333/2026-27, torna pública a revogação da(s) autorização(ões) abaixo elencadas, da sociedade 76 OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS S/A, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.

CNPJ Autorização Tipo

11.989.750/0001-54 Ato Autorização ANP nº 240/2017 AEA PJ

11.989.750/0001-54 Autorização SDL-ANP nº 661/2023 AO

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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