Despacho nº 1.254/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SEP-ANP Nº 1.254, DE 17 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 18-08-2026.
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A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS, com base no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial naquelas dispostas no art. 109, inciso II, alínea "b", da Portaria nº 265, de 10 de setembro de 2020, e tendo como referência o Parecer Técnico nº 209/2026/SEP-E-ANP (SEI nº 6222015), RESOLVE:
Aprovar Revisão do Plano de Avaliação de Descobertas de Petróleo ou Gás Natural (PAD) do poço 1-BRSA-1381-SPS - PAD Curaçao, bloco Aram, contrato de concessão nº 48610.220938/2019-19 (Aram_P6), operado pela sociedade empresária Petróleo Brasileiro S.A. ("Petrobras"), nos termos abaixo definidos.
I - Compromissos firmes:
a) Aquisição sísmica do tipo Ocean Bottom Nodes (OBN) na estrutura de Curaçao;
b) Processamento sísmico da aquisição OBN até 2025;
c) Perfuração de 1 (um) poço de extensão na estrutura Curaçao (Curaçao Extensão-1) em 2023;
d) Realização de 1 (um) poço de extensão na estrutura Curaçao (Curaçao Extensão-2);
e) Realização de 1 teste de formação a poço revestido (TFR) no poço Curaçao Extensão-1;
f) Perfuração de 1 poço de extensão na estrutura Curaçao (Curaçao Extensão-3);
g) Perfuração de 1 poço de extensão na estrutura Curaçao (Curaçao Extensão-4);
h) Realização de 1 teste de formação a poço revestido (TFR) no poço Curaçao Extensão-3;
i) Perfuração de 1 (um) poço pioneiro adjacente na estrutura Tortuga (Tortuga-1) em 2024;
j) Realização de 1 teste de formação a poço revestido (TFR) no poço Tortuga-1.
II - Compromissos contingentes:
k) Perfuração de 1 poço de extensão na estrutura Curaçao (Curaçao Extensão-5);
l) Realização de 1 teste de formação a poço revestido (TFR) no poço Curaçao Extensão-2;
m) Realização de 1 teste de formação a poço revestido (TFR) no poço Curaçao Extensão-4;
n) Realização de 1 teste de formação a poço revestido (TFR) no poço Curaçao Extensão-5.
III - Ponto de Decisão 1: 10/12/2023 - decisão sobre a perfuração do poço Curaçao Extensão-2 (assumido em 10/12/2023);
IV - Ponto de Decisão 2: 30/12/2026 - decisão sobre a perfuração do poço Curaçao Extensão-5 ou término do PAD Curaçao;
V - Data de término das atividades: 10/03/2028 - caso todos os compromissos firmes e contingentes sejam executados;
VI - Data de inativação: 60 (sessenta) dias após a data de término das atividades;
VII - No caso de assunção dos compromissos contingentes relacionados à perfuração dos poços de extensão ou à realização dos TFRs, a operadora deverá apresentar o(s) Comunicado(s) do(s) Compromisso(s) Contingente(s) (CCC) e a revisão do Plano de Trabalho Exploratório (PTE) do bloco Aram alterando o(s) compromisso(s) para "firme(s)" e contendo volume de gás natural a ser queimado durante a realização dos testes, nos termos do art. 6º., inciso III, da Resolução ANP nº 806/2022.
VIII - TFRs contingentes ao resultado dos poços firmes e contingentes poderão ser realizados pela operadora desde que se mantenha a duração máxima total de fluxo de produção dos poços em período menor ou igual a 72h (setenta e duas horas).
IX - A operadora, ao término dos TFRs, deverá efetuar o envio do Relatório Final de Teste de Poço (RFTP) por meio do sistema DPP em até 60 (sessenta) dias.
Heloise Helena Lopes Maia da Costa
Superintendente Adjunta de Exploração
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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