Despacho nº 1.244/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SDL-ANP Nº 1.244, DE 14 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 17-08-2026.
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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
considerando a revogação da medida liminar anteriormente concedida nos autos do Mandado de Segurança nº 1001483-47.2018.4.01.3300, torna sem efeito os termos do Despacho SDL-ANP nº 958, de 14 de agosto de 2018, que havia autorizado para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos à empresa POSTO ALTERNATIVA DE COMBUSTIVEL E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.372.084/0021-54, em cumprimento à referida decisão judicial, permanecendo hígida e plenamente eficaz a revogação da autorização anteriormente promovida no âmbito do documento SID nº 00600.007979/2018-15.
ROMULO PREJIONI HANSEN
Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
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