Despacho nº 124/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO ANP Nº 124, DE 22 DE JANEIRO DE 2026 - DOU DE 23-01-2026.
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A SUPERINTENDENTE DE TECNOLOGIA E MEIO AMBIENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.229409/2025-11, torna pública a seguinte DECISÃO:
1.Conceder autorização para a empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918 /2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto Título Executor Valor
25447-4 Projeto de apoio de infraestrutura ao projeto de Membranas Cerâmicas de Fibra Oca para reforma de Gás Natural e produção de H2 LABORATÓRIO DE SEPARAÇÃO POR MEMBRANAS/UFU R$ 1.483.820,58
2.A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos, com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3.Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
AMANDA DUARTE GONDIM
Superintendente de Tecnologia e Meio Ambiente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
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