Despacho nº 1.212/2026
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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DESPACHO SPC-ANP Nº 1.212, DE 11 DE AGOSTO DE 2026 - DOU DE 12-08-2026.
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O SUPERINTENDENTE DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, com fundamento no art. 8º., inciso I, da Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997, e na Resolução ANP nº 987 , de 11 de agosto de 2025,
considerando o que consta do Processo nº 48610.215222/2022-97, RESOLVE:
1º - Fica revogada a autorização outorgada à empresa USINA CANSANÇÃO DE SINIMBU S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob nº 12.272.498/0002-01:
I - Autorização ANP nº 609 , de 18 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União em 19 de julho de 2013, para o exercício da atividade de produção de etanol combustível.
2º - A partir da publicação desta decisão, a empresa fica impedida de exercer a atividade de produção de etanol combustível, nos termos do art. 29, inciso II, alínea "a", da Resolução ANP nº 987 /2025.
3º Permanecem exigíveis as obrigações administrativas, ambientais e regulatórias decorrentes da atividade anteriormente exercida, nos termos da legislação aplicável.
4º Esta decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS VINICIUS QUINTANILHA WERNER
Superintendente de Produção de Combustíveis
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:
Autorização nº 609/2013 de 18/07/2013 - Norma em vigor