Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.158/2026

--

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SEP-ANP Nº 1.158, DE 30 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 31-07-2026.

--

O SUPERINTENDENTE DE EXPLORAÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS,

considerando o atendimento das exigências referentes ao Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI) da área devolvida do bloco PN-T-146, motivado pelas informações apresentadas pela ENEVA S.A. (CNPJ 04.423.567/0001-31), por meio da Carta ENV nº 296/2026, de 30/06/2026, SEI (6096628), com base na análise do Parecer Técnico nº 171/2026/SEP-E-ANP (6121474) e do Parecer nº 21/2026/SSO-CSO/SSO/ANP-RJ (4337446), e amparado no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial a disposta no

Art. 109, inciso II, do Regimento Interno da ANP , aprovado pela Portaria ANP nº 265 , de 11 de setembro de 2020, RESOLVE:

I - Aprovar o Relatório de Descomissionamento de Instalações (RDI) da área devolvida do bloco PN-T-146 (PN-T-146_R13) - Bacia do Parnaíba.

LUCIANO LOBO

Superintendente de Exploração

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.