Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.144/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.144, DE 28 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 29-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 24, inciso II, alíneas "g" e "h", e ainda

considerando as disposições da Resolução ANP nº 960 , de 5 de outubro de 2023, tendo emvista a previsão legal inscrita em seu art. 19, inciso I, alínea "b", e o que consta do processo nº 48600.201730/2024-79, torna pública a revogação da Autorização nº 384 , de 3 de junho de 2020 e o cancelamento da Autorização SDL-ANP nº 42 , de 17 de janeiro de 2023 (somente da referida empresa, as demais participantes da base compartilhada devem ser mantidas) da sociedade DUVALE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO E ÁLCOOL LTDA, CNPJ nº 58.823.121/0001-13, para o exercício da atividade de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação (AEA PJ) e da respectiva autorização para operação de instalação compartilhada.

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 384/2020 de 03/06/2020 - Norma em vigor

Autorização nº 42/2023 de 17/01/2023 - Norma em vigor