Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.129/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.129, DE 27 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 28-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Resolução ANP nº 950 , de 5 de outubro de 2023, tendo em vista o que consta do processo nº 48610.229050/2025-81, torna pública a revogação do Despacho SDL-ANP nº 888 /2026, de 11 de junho de 2026, da sociedade CENTROESTE DISTRIBUIÇÃO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO S/A, CNPJ nº 48.700.586/0007-19, sendo restabelecida nesta data a autorização SDL-ANP nº 686 , de 1 de setembro de 2023 para o exercício da atividade de filial de distribuidor de combustíveis líquidos, exceto combustíveis de aviação.

RÔMULO PREJIONI HANSEN

Superintendente Adjunto de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Despacho nº 888/2026 de 11/06/2026 - Norma em vigor

Autorização nº 686/2023 de 01/09/2023 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 181023 AND idambito = 4 LIMIT 1