Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.118/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO SDL-ANP Nº 1.118, DE 24 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 27-07-2026.

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O SUPERINTENDENTE DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997,

considerando as disposições da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista a previsão legal inscrita em seu art. 56, e o que consta do processo nº 48610.210915/2025-36, torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 428 , de 22 de julho de 2026, em virtude de duplicidade, o agente autorizado Brava Energia S.A, CNPJ nº 12.091.809/0003-17 e 12.091.809/0008-21, já é autorizado para o exercício da atividade de agente de comércio exterior na autorização SDL-ANP nº 347 , de 13 de junho de 2025.

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

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RETIFICAÇÃO - DOU DE 29-07-2026

Na Despacho SDL-ANP nº 1.118, de 24 de julho de 2026, publicada na

Seção 1 do D.O.U. nº 139, de 27 de julho de 2026, página 76:

Onde se lê:

"(...) torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 428 , de 22 de julho de 2026, em virtude de duplicidade, o agente autorizado Brava Energia S.A, CNPJ nº 12.091.809/0003-17 e 12.091.809/0003-17 (...)"

Leia-se:

"(...) torna público o cancelamento da autorização SDL-ANP nº 428 , de 22 de julho de 2026, em virtude de duplicidade, o agente autorizado Brava Energia S.A, CNPJ nº 12.091.809/0003-17 e 12.091.809/0008-21 (...)"

DIOGO VALERIO

Superintendente de Distribuição e Logística

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Autorização nº 428/2026 de 22/07/2026 - Ato cancelado