Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.051/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 1.051, DE 13 DE JULHO DE 2026 - DOU DE 14-07-2026

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, nos termos da Lei nº 9.478 , de 6 de agosto de 1997 e da Lei nº 14.134 , de 8 de abril de 2021, tendo em vista o que consta do Processo ANP nº 48610.214872/2026-49 e com base na Decisão de Diretoria nº 448 , de 10 de julho de 2026, torna público o seguinte ato:

1 - Foram comprovados junto à ANP, nos termos dos itens 15.7 e 15.7.1 do Edital do Leilão nº 2/2026-ANEEL, os Termos de Compromisso referentes aos seguintes empreendimentos:

Empreendimento Empresa Compromitente - Razão Social/CNPJ Transportadora Termo de Compromisso

UTE Povoação 1 ENEVA S.A, CNPJ/MF nº 04.423.567/0001-21 TAG SEI nº 6105639

UTE Viana 1 ENEVA S.A, CNPJ/MF nº 04.423.567/0001-21 TAG SEI nº 6105640

UTE Luiz Oscar Rodrigues de Melo ENEVA S.A, CNPJ/MF nº 04.423.567/0001-21 TAG SEI nº 6105638

2 - Os Termos de Compromisso que compõem o presente Ato de Comprovação deverão ser cumpridos durante toda sua vigência.

3 - Este Ato de Comprovação entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esto Despacho:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esto Despacho:

Nenhum Ato.