Texto vigenteFederal · ANP

Despacho nº 1.049/2026

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AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DESPACHO ANP Nº 1.049, DE 10 DE JULHO DE 2026 DOU DE 13-07-2026.

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A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265 , de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918 , de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), com base na Decisão de Diretoria nº 440 , de 9 de julho de 2026, e tendo em vista o que consta:

(i) no processo ANP nº 48610.212417/2024-47, que trata do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024 para implementação do Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o setor de petróleo, gás natural e biocombustíveis (PRH-ANP) e define a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo - FAPESP - como gestora nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023;

(ii) no processo ANP nº 48610.225714/2024-52, que trata da aprovação pela Diretoria da ANP do Edital de Chamada Pública nº 01/PRH-ANP/2025 para seleção dos programas que compõe o Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP para o Setor de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (PRH-ANP); e

(iii) no processo ANP nº nº 48610.213186/2026-51 que trata do pedido de autorização da empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, para aportar recursos financeiros no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica nº 16/2024, torna pública a seguinte DECISÃO:

1 . Conceder autorização para a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA, CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP nº 918 /2023, aportar até R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais) no Programa de Formação de Recursos Humanos da ANP (PRH-ANP), de interesse do setor, no prazo de até 1 (um) ano.

2. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.

ARTUR WATT NETO

Diretor-Geral

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União.

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