Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 96/2026

Pedido de recurso apresentado pela PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA. em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por não cumprir, dentro do prazo fixado, a meta individual compulsória do RenovaBio para o ano de 2022.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.207452/2024-44

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 76/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 11/02/2026

DD Nº : 96/2026

ASSUNTO:

Pedido de recurso apresentado pela PETROLUZ DISTRIBUIDORA LTDA. em face de decisão de primeira instância que aplicou multa por não cumprir, dentro do prazo fixado, a meta individual compulsória do RenovaBio para o ano de 2022.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.207452/2024-44, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2025/SBQ-CGR/SBQ (SEI nº 5638701), na Decisão (SEI nº ??????? 5477310), na Nota Técnica nº 337/2025/SBQ-CGR/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5607004), no Relatório de Análise de Recurso (SEI nº 5606870), no Parecer nº 1/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº ??????? 5633550) e no Despacho nº 67/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº ??????? 5633553), decide, por unanimidade:

Conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 12/02/2026, às 12:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.