Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 92/2026

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.200905/2022-69, 48611.201286/2022-09, 48620.201303/2022-91 e 48600.202799/2023-39

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 69/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 06/02/2026

DD Nº : 92/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48600.200905/2022-69, 48611.201286/2022-09, 48620.201303/2022-91 e 48600.202799/2023-39, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 88/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (5280463) e nos Despachos nº 228/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (4059853), nº 132/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (4775226), nº 292/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (4955415) e nº 290/2025/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (4955219), decide, por unanimidade:

Conhecer e, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis DANUBIO DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, POSTO RAVILU DE IPIAU LTDA, AUTO POSTO VILA LAVINIA LTDA e 3S 04 COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária de R$ 10.000,00 para cada revendedor.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/02/2026, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.