Decisão de Diretoria nº 91/2026
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.201829/2022-17; 48600.201830/2022-33; 48600.201942/2022-94; 48600.201946/2022-72; 48600.201825/2022-21; 48600.201738/2022-73
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 68/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 06/02/2026
DD Nº : 91/2026
ASSUNTO:
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48600.201829/2022-17, 48600.201830/2022-33, 48600.201942/2022-94, 48600.201946/2022-72, 48600.201825/2022-21, 48600.201738/2022-73, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 56/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS (5078642) e nos Despachos nº 18/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ (4635216), nº 16/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (4634941), nº 15/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (4634809), nº 523/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (4605661) e nº 36/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (4645935), decide, por unanimidade:
Conhecer e, no mérito, negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis AUTO POSTO DIPOCO LTDA, AUTO POSTO PARADA 85 LTDA, MEGA POSTO AVENIDA LTDA, COMERCIAL DE COMBUSTÍVEIS JR RIO VERDE LTDA, AUTO POSTO CANAÃ EIRELI, PPOSTOS ABADIANIA PLANALMIRA COMBUSTÍVEIS LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária nos valores mencionados nos despachos citados.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/02/2026, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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