Decisão de Diretoria nº 90/2026
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.202318/2022-12 e 48600.201828/2022-64
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 67/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 06/02/2026
DD Nº : 90/2026
ASSUNTO:
Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta nos processos nº s 48600.202318/2022-12 e 48600.201828/2022-64, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (4665229) e nos Despachos nº 521/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (4605394) e nº 522/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (4605579), decide, por unanimidade:
Dar provimento parcial aos recursos interpostos pelo Revendedor Varejista de Combustíveis AUTO POSTO DA SERRA LTDA (processos 48600.202318/2022-12 e 48600.201828/2022-64), para redução no valor da multa aplicada na decisão de 1ª instância, em virtude de afastamento de antecedente utilizado na majoração da pena, e aplicar a multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao art. 3º., inciso IX da Lei nº 9.847 /99.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/02/2026, às 14:26, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
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