Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 89/2026

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48600.203078/2020-01

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 66/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 06/02/2026

DD Nº : 89/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48600.203078/2020-01, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 139/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (4541192) e no Despacho nº 478/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (4524708), decide, por unanimidade:

Dar provimento parcial ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis ITARUMÃ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA para afastar as penalidades aplicadas neste processo administrativo sancionador quanto às infrações tipificadas nos incisos XI, XV e XVIII do artigo 3º da Lei nº 9.847 /99 e aplicar multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por infração ao art. 3º., inciso IX da Lei nº 9.847 /99.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 06/02/2026, às 14:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.