Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 88/2026

Declaração de Utilidade Pública para Fins de Instituição de Servidão Administrativa - Campo de Azulão - Bacia do Amazonas.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.218163/2025-51

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 64/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 05/02/2026

DD Nº : 88/2026

ASSUNTO:

Declaração de Utilidade Pública para Fins de Instituição de Servidão Administrativa - Campo de Azulão - Bacia do Amazonas.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.218163/2025-51, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SDP (SEI nº 5635814), no Parecer Técnico nº 268/2025/SDT-E-ANP, no Parecer Técnico nº 39/2025/SDP-E-ANP, no Parecer nº 409/2025/PFANP/PGF/AGU e no Despacho nº 63 /2026/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade:

Declarar de Utilidade Pública, para fins de servidão administrativa, as áreas necessárias à construção do gasoduto integrante do " Cluster" 8 do Campo de Azulão (Bacia do Amazonas - Contrato de Concessão nº 48000.003460/97-02A).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 05/02/2026, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

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