Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 87/2026

Autorização de projeto de melhoria de infraestrutura laboratorial com recursos da Cláusula de PD& I da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.230278/2025-14

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 63/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 05/02/2026

DD Nº : 87/2026

ASSUNTO:

Autorização de projeto de melhoria de infraestrutura laboratorial com recursos da Cláusula de PD& I da empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.230278/2025-14, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/STM-AUT/STM (SEI nº 5642810) e no Parecer Técnico nº 20/2026/STM-AUT/STM-E-ANP (SEI nº 5649895), decide, por unanimidade:

Autorizar a PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS realizar investimentos referentes às atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação constantes do plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: Nº do Projeto Título Executor Valor

25501-8 Adequação do parque experimental e inovações tecnológicas aplicados aos projetos de P& D - INFRAESTRUTURA da gerência setorial de TECNOLOGIAS DE RESERVATÓRIOS E PETROFÍSICA (CENPES/PDIEP/TAE/TRESP) PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. / PETROBRAS R$ 44.117.529,53

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 05/02/2026, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.