Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 79/2026

Providências regulatórias necessárias referentes ao transporte de gás natural para aumentar a competitividade das Usinas Termelétricas conectadas ao Sistema de Transporte de Gás Natural no âmbito do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (LRCAP 2026).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201935/2026-05

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 72/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 30/01/2026

DD Nº : 079/2026

ASSUNTO:

Providências regulatórias necessárias referentes ao transporte de gás natural para aumentar a competitividade das Usinas Termelétricas conectadas ao Sistema de Transporte de Gás Natural no âmbito do Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência de 2026 (LRCAP 2026).

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201935/2026-05, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SIM (SEI 5679927) e na Nota Técnica nº 2/2026/SIM/ANP-RJ (SEI 5679687), decide, por unanimidade:

I - aprovar a divulgação do entendimento de que, no âmbito do LRCAP 2026, a obrigação de contratação de capacidade de transporte pelas usinas termelétricas conectadas ao STGN recai exclusivamente sobre a capacidade de saída, nos termos do art. 13, §§ 1º e 10, da Portaria Normativa MME nº 118/2025;

II - determinar a aplicação de desconto de 15% (quinze por cento) aos contratos firmes de saída com horizonte de contratação igual ou superior a 10 (dez) anos.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 30/01/2026, às 18:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.