Decisão de Diretoria nº 78/2026
Reconhecimento de dívida referente ao Contrato nº 9.036/2020 (SEI nº 0947568), firmado entre a ANP e a CONNECTCOM TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços técnicos presenciais para sustentação do ambiente da Superintendência de Dados Técnicos - SDT.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.202260/2020-18
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 54/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 29/01/2026
DD Nº : 78/2026
ASSUNTO:
Reconhecimento de dívida referente ao Contrato nº 9.036/2020 (SEI nº 0947568), firmado entre a ANP e a CONNECTCOM TELEINFORMÁTICA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, para prestação de serviços técnicos presenciais para sustentação do ambiente da Superintendência de Dados Técnicos - SDT.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.202260/2020-18, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SDT (SEI nº 5639798) e na Nota Técnica nº 40/2025/SDT/ANP-RJ (SEI nº 5423249), decide, por unanimidade entre os votantes:
Aprovar o Termo de Reconhecimento de Dívida referente ao Contrato nº 9.036/2020 para pagamento do montante de R$ 18.147,96 (dezoito mil cento e quarenta e sete reais e noventa e seis centavos) referente aos valores retroativos de 01/09/2025 a 05/10/2025 da reoneração e da repactuação.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 29/01/2026, às 11:43, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.