Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 76/2026

Adjudicação do objeto e homologação do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.215996/2025-61

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 57/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 28/01/2026

DD Nº : 76/2026

ASSUNTO:

Adjudicação do objeto e homologação do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.215996/2025-61 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 1/2026/SPL (SEI nº 5612675), decide, por unanimidade:

I - adjudicar o objeto da licitação às licitantes vencedoras e homologar o resultado da sessão pública de apresentação de ofertas do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção; e

II - convocar as licitantes vencedoras qualificadas para assinatura dos contratos de partilha de produção, nos termos do edital de licitações e observados os prazos estabelecidos no cronograma do 3º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha de Produção.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 28/01/2026, às 17:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5675322 e o código CRC 7348E9D2.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.