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Decisão de Diretoria nº 75/2026

Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Internacional Arayara em face do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis - ANP requerendo informações sobre o fraturamento hidráulico no Brasil.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201680/2026-72

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 56/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 28/01/2026

DD Nº : 75/2026

ASSUNTO:

Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Internacional Arayara em face do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis - ANP requerendo informações sobre o fraturamento hidráulico no Brasil.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.201680/2026-72 e

considerando as informações prestadas pelas Superintendências de Dados Técnicos (SDT), de Desenvolvimento e Produção (SDP), de Exploração (SEP) e de Segurança Operacional (SSO), decide, por unanimidade:

Conhecer o recurso interposto pelo Instituto Internacional Arayara em face do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis - ANP, para fornecer as informações disponíveis e de acesso público sobre o fraturamento hidráulico no Brasil, conforme as manifestações das unidades organizacionais envolvidas e nos termos relatados no Despacho do Diretor-Relator-Circuito Deliberativo nº 10/2026/DIR I (SEI nº 5664184).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 28/01/2026, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.