Decisão de Diretoria nº 75/2026
Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Internacional Arayara em face do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis - ANP requerendo informações sobre o fraturamento hidráulico no Brasil.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.201680/2026-72
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 56/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 28/01/2026
DD Nº : 75/2026
ASSUNTO:
Recurso Administrativo interposto pelo Instituto Internacional Arayara em face do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis - ANP requerendo informações sobre o fraturamento hidráulico no Brasil.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.201680/2026-72 e
considerando as informações prestadas pelas Superintendências de Dados Técnicos (SDT), de Desenvolvimento e Produção (SDP), de Exploração (SEP) e de Segurança Operacional (SSO), decide, por unanimidade:
Conhecer o recurso interposto pelo Instituto Internacional Arayara em face do Serviço de Informações ao Cidadão - SIC da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e dos Biocombustíveis - ANP, para fornecer as informações disponíveis e de acesso público sobre o fraturamento hidráulico no Brasil, conforme as manifestações das unidades organizacionais envolvidas e nos termos relatados no Despacho do Diretor-Relator-Circuito Deliberativo nº 10/2026/DIR I (SEI nº 5664184).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 28/01/2026, às 18:04, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.