Decisão de Diretoria nº 73/2026
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.200875/2021-81
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 51/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 28/01/2026
DD Nº : 73/2026
ASSUNTO:
Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48611.200875/2021-81, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 98/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5331586) e no Despacho nº 315/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4289784), decide, por unanimidade:
Negar provimento ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis AUTO POSTO SOUZA RAMOS LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 28/01/2026, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.