Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 73/2026

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.200875/2021-81

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 51/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 28/01/2026

DD Nº : 73/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recurso administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48611.200875/2021-81, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 98/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5331586) e no Despacho nº 315/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4289784), decide, por unanimidade:

Negar provimento ao recurso interposto pelo Revendedor Varejista de Combustíveis AUTO POSTO SOUZA RAMOS LTDA, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária no valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 28/01/2026, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.