Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 72/2026

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.202109/2021-61, 48611.200952/2022-83, 48650.202044/2022-68 e 48650.200550/2021-31

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 50/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 28/01/2026

DD Nº : 72/2026

ASSUNTO:

Julgamento de recursos administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48610.202109/2021-61, 48611.200952/2022-83, 48650.202044/2022-68 e 48650.200550/2021-31, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 93/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5311300), no Despacho nº 126/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ (SEI nº 3858728), no Despacho nº 96/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4747448), no Despacho nº 145/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4796993) e no Despacho nº 346/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ (SEI nº 4365493), decide, por unanimidade:

Negar provimento aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis POSTO TITAN DE MACAÉ LTDA, MSC COMBUSTÍVEIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, AUTO POSTO COLPANI LTDA e DRAKKAR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEL EIRELI, com manutenção da decisão de 1ª instância, que determina a aplicação de pena pecuniária de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para cada agente regulado.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 28/01/2026, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.