Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 7/2026

Proposta de alteração do cronograma da Ação Regulatória 4.2 da Agenda Regulatória 2025-2026. Especificações dos combustíveis marítimos.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.210010/2025-66

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 736/2025/SGE-Circuito/SGE

DATA: 8/1/2026

DD Nº : 7/2026

ASSUNTO:

Proposta de alteração do cronograma da Ação Regulatória 4.2 da Agenda Regulatória 2025-2026. Especificações dos combustíveis marítimos.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.210010/2025-66 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 9 (SEI 5605644), decide, por unanimidade entre os votantes:

Aprovar o novo cronograma proposto pela Superintendência de Biocombustíveis e Qualidade de Produto (SBQ).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 08/01/2026, às 13:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5623894 e o código CRC 61DF3191.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.