Decisão de Diretoria nº 68/2026
Recurso Administrativo, com Pedido de Reconsideração, interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, referente ao Auto de Infração nº 761 095 21 33 588490, contra a Decisão de primeira instância, exarada pela SPG, quanto ao recálculo da produção de petróleo e gás natural na Unidade Petrobras 20 (P-20), no campo de Marlim, correspondente ao período de janeiro de 2004 a dezembro de 2011, conforme descrito nos Relatórios nº 70/2021/SPG-e e nº 135/2024/SPG-e.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.000600/2015-19
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 45/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 28/01/2026
DD Nº : 68/2026
ASSUNTO:
Recurso Administrativo, com Pedido de Reconsideração, interposto pela empresa Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS, referente ao Auto de Infração nº 761 095 21 33 588490, contra a Decisão de primeira instância, exarada pela SPG, quanto ao recálculo da produção de petróleo e gás natural na Unidade Petrobras 20 (P-20), no campo de Marlim, correspondente ao período de janeiro de 2004 a dezembro de 2011, conforme descrito nos Relatórios nº 70/2021/SPG-e e nº 135/2024/SPG-e.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.000600/2015-19, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14/2025/SPG (SEI nº 5586720), na Análise nº 4/2025/SPG-CDJA-SPS/SPG (SEI nº 4976356) e no Parecer nº 287/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5331371), aprovado pelo Despacho nº 02374/2025/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 5331379), decide, por unanimidade:
I - conhecer do recurso administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. no âmbito do processo em referência, por ser tempestivo; e
II - no mérito, negar seu provimento, com manutenção da Decisão de 1ª Instância (SEI nº 4699202), ficando mantida a determinação para que autuada efetue o pagamento do valor principal de R$ 6.815.701,12 (seis milhões, oitocentos e quinze mil setecentos e um reais e doze centavos) a título de Participações Governamentais (Royalties e Participação Especial), referente ao recálculo da produção de gás natural na Unidade Petrobras 20 (P-20), no campo de Marlim, correspondente ao período de janeiro de 2004 a dezembro de 2011, devendo ser acrescidos juros e multa de mora, nos termos do art. 11, parágrafos 2º e 3º, da Portaria ANP nº 234 /2003. O referido valor, atualizado, deverá ser pago no prazo de 30 (trinta) dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa prevista no art. 4º., inc. IV, c/c. art. 6º., I, da Portaria ANP nº 234 /2003.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 28/01/2026, às 17:29, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
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