Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 66/2026

Alteração no cronograma da ação regulatória 4.9 da Agenda Regulatória 2025-2026.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.213098/2023-14

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 43/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 27/01/2026

DD Nº : 66/2026

ASSUNTO:

Alteração no cronograma da ação regulatória 4.9 da Agenda Regulatória 2025-2026.

DECISÃO:

A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.213098/2023-14 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 18/2025/SDL-CREG/SDL (SEI nº 5580125), decide, por unanimidade:

Aprovar a revisão do cronograma da ação regulatória 4.9 da Agenda Regulatória da ANP, com alteração do término da etapa de " AIR ou Nota Técnica" de dezembro de 2025 para abril de 2026.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/01/2026, às 18:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5672036 e o código CRC 2E9630E2.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.