Decisão de Diretoria nº 598/2026
Recurso de 2ª Instância referente a pedido de acesso à informação - Requerimento SIC 48003.016601/2026-88 (SEI nº 6261304).
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.223399/2026-91
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 497/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 27/08/2026
DD Nº : 598/2026
ASSUNTO:
Recurso de 2ª Instância referente a pedido de acesso à informação - Requerimento SIC 48003.016601/2026-88 (SEI nº 6261304).
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.223399/2026-91, no Despacho nº 14/2026/OUV/ANP-RJ e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 2/2026/SDL-CMOV/SDL, decide, por unanimidade: Conhecer do recurso e no mérito, negar provimento, mantendo a decisão de negativa de acesso às informações solicitadas, com fundamento, em especial, no art. 5º.,
§ 2º, e no art. 13, inciso III, do Decreto nº 7.724, de 16 de maio de 2012, sem prejuízo do disposto no art. 3º. da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 27/08/2026, às 17:49, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.