Decisão de Diretoria nº 597/2026
Requerimento SIC 48003.016602/2026-22 (SEI nº 6261618) - RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.223498/2026-72
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 498/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 27/08/2026
DD Nº : 597/2026
ASSUNTO:
Requerimento SIC 48003.016602/2026-22 (SEI nº 6261618) - RECURSO EM SEGUNDA INSTÂNCIA.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.223498/2026-72 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 3/2026/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6268926), decide, por unanimidade: Conhecer do recurso e, no mérito, negar provimento, mantendo a decisão de negativa de acesso às informações solicitadas, pelos fundamentos apresentados pela Superintendência de Distribuição e Logística, especialmente: I - pela incidência do art. 5º.,
§ 2º, do Decreto nº 7.724/2012, por se tratar de informações empresariais obtidas pela ANP no exercício da regulação econômica cuja divulgação pode representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos; e II - pela incidência do art. 13, inciso III, do Decreto nº 7.724/2012, em razão da necessidade de recuperação e consolidação específica de dados históricos para produção da informação no formato solicitado.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/08/2026, às 15:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.