Decisão de Diretoria nº 594/2026
Análise dos requerimentos apresentados pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. - Em recuperação judicial e pela Seacrest SPE Cricaré S.A. - Em recuperação judicial.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.209007/2022-57
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 475/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 27/06/2026
DD Nº : 594/2026
ASSUNTO:
Análise dos requerimentos apresentados pela Seacrest Petróleo SPE Norte Capixaba Ltda. - Em recuperação judicial e pela Seacrest SPE Cricaré S.A. - Em recuperação judicial.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.209007/2022-57, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 46/2026/SDP-CGED/SDP, na Nota Técnica nº 1/2026/SDP-CREG/SDP/ANP-RJ e no Despacho nº 1728/2026/PFANP/PGF/AGU, decide, por unanimidade entre os votantes: I - conhecer os requerimentos apresentados pela Seacrest SPE Norte Capixaba Ltda. e pela Seacrest SPE Cricaré S.A, formalizados por meio: (i) da Petição (SEI nº 4939147); (ii) do Recurso Administrativo s/n (SEI nº 5078481); (iii) da Carta nº 78/2025/SPE NORTE CAPIXABA (SEI nº 5099041); (iv) da Carta nº 84/2025/SPE CRICARÉ (SEI nº 5099050); e (v) da Carta nº 112/2025/SPE NORTE CAPIXABA, dando-lhes provimento;
II - autorizar a devolução das cinco apólices de seguro garantia emitidas pelo Itaú (DPP 382, 383, 384, 385 e 386), em consonância com as solicitações realizadas pela Seacrest por meio da Petição (SEI nº 4939147) e da Carta nº 78/2025/SPE NORTE CAPIXABA (SEI nº 5099041);
III - determinar a atualização da Carta de Crédito DPP 561 (SEI nº 4199176), nos termos da Resolução ANP nº 854/2021, mediante a elevação de seu valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais) para R$ 401.449,62 (quatrocentos e um mil quatrocentos e quarenta e nove reais e sessenta e dois centavos), conforme cálculo do MAP 2026, no prazo de quinze dias;
IV - aprovar a Apólice de Seguro Garantia DPP 747 (SEI nº 5099051), apresentada em 30 de junho de 2025, por meio da Carta nº 84/2025/SPE CRICARÉ (SEI nº 5099050), no valor de R$ 42.595.506,64 (quarenta e dois milhões quinhentos e noventa e cinco mil quinhentos e seis reais e sessenta e quatro centavos), referente aos campos Cacimbas, Campo Grande, Fazenda Cedro e São Mateus Leste, nos termos da Certidão DPP 747 (SEI nº 5360507);
V - autorizar a redução, para o ano de 2026, do valor da Apólice de Seguro Garantia DPP 747, de R$ 42.595.506,64 (quarenta e dois milhões quinhentos e noventa e cinco mil quinhentos e seis reais e sessenta e quatro centavos) para R$ 41.209.661,52 (quarenta e um milhões duzentos e nove mil seiscentos e sessenta e um reais e cinquenta e dois centavos), mantendo como objeto do seguro garantia os campos Cacimbas, Campo Grande, Fazenda Cedro e São Mateus Leste, nos respectivos valores determinados pelo MAP 2026;
VI - aprovar a Carta de Crédito DPP 770 (SEI nº 5284753), apresentada em 5 de setembro de 2025, por meio da Carta nº 109/2025/SPE CRICARÉ (SEI nº 5284752), no valor de R$ 18.179.866,79 (dezoito milhões cento e setenta e nove mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), referente ao campo Jacutinga (Contrato de Concessão nº 48610.009492/2003), nos termos da Certidão DPP 770/771/772/773 (SEI nº 5360594);
VII - autorizar a redução, para o ano de 2026, do valor da Carta de Crédito DPP 770 (SEI nº 5284753), de R$ 18.179.866,79 (dezoito milhões cento e setenta e nove mil oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos) para R$ 17.013.215,42 (dezessete milhões treze mil duzentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), mantendo como objeto da garantia o campo Jacutinga, pelo valor determinado pelo MAP 2026;
VIII - aprovar a Carta de Crédito DPP 771 (SEI nº 5284754), apresentada em 5 de setembro de 2025, por meio da Carta nº 109/2025/SPE CRICARÉ (SEI nº 5284752), no valor de R$ 2.267.287,00 (dois milhões duzentos e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e sete reais), referente ao campo Córrego Dourado (Contrato de Concessão nº 48000.003740/97-21), nos termos da Certidão DPP 770/771/772/773 (SEI nº 5360594);
IX - autorizar a redução, para o ano de 2026, do valor da Carta de Crédito DPP 771 (SEI nº 5284754), de R$ 2.267.287,00 (dois milhões duzentos e sessenta e sete mil duzentos e oitenta e sete reais) para R$ 311.148,51 (trezentos e onze mil cento e quarenta e oito reais e cinquenta e um centavos), mantendo como objeto da garantia o campo Córrego Dourado, pelo valor determinado pelo MAP 2026;
X - aprovar a Carta de Crédito DPP 772 (SEI nº 5284755), apresentada em 5 de setembro de 2025, por meio da Carta nº 109/2025/SPE CRICARÉ (SEI nº 5284752), no valor de R$ 1.359.692,89 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos), referente ao campo Tabuiaiá (Contrato de Concessão nº 48610.007986/2004A), nos termos da Certidão DPP 770/771/772/773 (SEI nº 5360594);
XI - autorizar a redução, para o ano de 2026, do valor da Carta de Crédito DPP 772 (SEI nº 5284755), de R$ 1.359.692,89 (um milhão trezentos e cinquenta e nove mil seiscentos e noventa e dois reais e oitenta e nove centavos) para R$ 1.225.087,21 (um milhão duzentos e vinte e cinco mil oitenta e sete reais e vinte e um centavos), mantendo como objeto da garantia o campo Tabuiaiá, pelo valor determinado pelo MAP 2026;
XII - aprovar a Carta de Crédito DPP 774 (SEI nº 5279992), apresentada em 5 de setembro de 2025, por meio da Carta nº 109/2025/SPE CRICARÉ (SEI nº 5284752), no valor de R$ 28.401.590,00 (vinte e oito milhões quatrocentos e um mil quinhentos e noventa reais), referente aos campos Fazenda São Jorge (Contrato de Concessão nº 48000.003747/97-70), Lagoa Suruaca (Contrato de Concessão nº 48000.003757/97-23) e Inhambu (Contrato de Concessão nº 48610.010735/2001A), nos termos da Certidão DPP 774 (SEI nº 5360596);
XIII - autorizar a redução, para o ano de 2026, do valor da Carta de Crédito DPP 774 (SEI nº 5279992), de R$ 28.401.590,00 (vinte e oito milhões quatrocentos e um mil quinhentos e noventa reais) para R$ 15.281.723,51 (quinze milhões duzentos e oitenta e um mil setecentos e vinte e três reais e cinquenta e um centavos), mantendo como objeto da garantia os campos Fazenda São Jorge, Lagoa Suruaca e Inhambu, em consonância com a solicitação realizada por meio da Carta nº 084/2025/SPE CRICARÉ (SEI nº 5099050), nos respectivos valores determinados pelo MAP 2026;
XIV - autorizar a redução, para o ano de 2026, do valor da Carta de Crédito DPP 775 (SEI nº 5286332), aprovada por meio da Decisão de Diretoria nº 780/2025 (SEI nº 5555818), de R$ 58.253.680,00 (cinquenta e oito milhões duzentos e cinquenta e três mil seiscentos e oitenta reais) para R$ 25.363.819,51 (vinte e cinco milhões trezentos e sessenta e três mil oitocentos e dezenove reais e cinquenta e um centavos), mantendo como objeto da garantia os campos Cancã, Fazenda Alegre, Fazenda Santa Luzia e Fazenda São Rafael, em consonância com as solicitações realizadas por meio das Cartas nº 78/2025/SPE NORTE CAPIXABA (SEI nº 5099041) e nº 112/2025/SPE NORTE CAPIXABA (SEI nº 5438297), nos respectivos valores determinados pelo MAP 2026;
XV - aprovar a Carta de Crédito DPP 850 (SEI nº 5890605), apresentada em 16 de abril de 2026, por meio da Carta nº 41/2026/SPE CRICARÉ (SEI nº 5890604), no valor de R$ 16.292.292,30 (dezesseis milhões duzentos e noventa e dois mil duzentos e noventa e dois reais e trinta centavos), referente ao campo Rio Itaúnas (Contrato de Concessão nº 48000.003766/97-14), nos termos da Certidão DPP 850 (SEI nº 5910699);
XVI - autorizar a redução, para o ano de 2026, do valor da Carta de Crédito DPP 850 (SEI nº 5890605), de R$ 16.292.292,30 (dezesseis milhões duzentos e noventa e dois mil duzentos e noventa e dois reais e trinta centavos) para R$ 3.484.295,81 (três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil duzentos e noventa e cinco reais e oitenta e um centavos), mantendo como objeto da garantia o campo Rio Itaúnas, pelo valor determinado pelo MAP 2026;
XVII - determinar que a Seacrest apresente mensalmente, no Processo Administrativo nº 48610.208324/2025-07, relatório atualizado acerca do cumprimento do plano de recuperação judicial, acompanhado da documentação comprobatória pertinente, devendo a SDP adotar as medidas cabíveis caso sobrevenham circunstâncias que, nos termos da regulamentação aplicável, ensejem a execução das garantias financeiras; e XVIII - determinar à SDP que incorpore, no âmbito da revisão da Resolução ANP nº 854/2021, proposta de tratamento regulatório aplicável a situações de deterioração relevante da capacidade econômico-financeira das contratadas ou a outras circunstâncias caracterizadas por risco grave e de difícil reparação, contemplando critérios e condições para eventual exigência de valores de garantia distintos daqueles resultantes do Modelo de Aporte Progressivo (MAP).
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/08/2026, às 13:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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