Decisão de Diretoria nº 582/2026
Proposta de alteração no cronograma da ação regulatória 1.13 da Agenda Regulatória 2025-2026: elaboração de resolução que disciplinará o processo de cessão, em substituição à Resolução ANP nº 785/2019, e de instrução normativa que tratará dos procedimentos a serem observados pelas unidades organizacionais da ANP que atuam no processo de cessão, em substituição à Portaria ANP nº 132/2022.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222308/2024-38
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 470/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 25/08/2026
DD Nº : 582/2026
ASSUNTO:
Proposta de alteração no cronograma da ação regulatória 1.13 da Agenda Regulatória 2025-2026: elaboração de resolução que disciplinará o processo de cessão, em substituição à Resolução ANP nº 785/2019, e de instrução normativa que tratará dos procedimentos a serem observados pelas unidades organizacionais da ANP que atuam no processo de cessão, em substituição à Portaria ANP nº 132/2022.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.222308/2024-38, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 22/2026/SPL (SEI nº 6224525), decide, por unanimidade: Aprovar a alteração do cronograma da ação regulatória 1.13 da Agenda Regulatória 2025-2026, que trata da elaboração de resolução que disciplinará o processo de cessão, em substituição à Resolução ANP nº 785/2019, e de instrução normativa que tratará dos procedimentos a serem observados pelas unidades organizacionais da ANP que atuam no processo de cessão, em substituição à Portaria ANP nº 132/2022.
Publique-se
NAYARA NUNES FERREIRA
Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por NAYARA NUNES FERREIRA, Superintendente Adjunta de Governança e Estratégia, em 25/08/2026, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6268724 e o código CRC 469B6D5E.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.