Decisão de Diretoria nº 580/2026
Análise do pleito, submetido pela Níon Energia S.A. (" Níon"), de prorrogação do contrato de concessão POT-T-740_OP1, com respaldo na cláusula 5.16 do contrato, que versa sobre poço em andamento.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222717/2026-04
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 480/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 24/08/2026
DD Nº : 580/2026
ASSUNTO:
Análise do pleito, submetido pela Níon Energia S.A. (" Níon"), de prorrogação do contrato de concessão POT-T-740_OP1, com respaldo na cláusula 5.16 do contrato, que versa sobre poço em andamento.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.222717/2026-04, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 24/2026/SEP e no Parecer Técnico nº 215/2026/SEP, decide, por unanimidade: I - aprovar, de acordo com a previsão expressa na cláusula 5.16 do Contrato do 1º Ciclo da Oferta Permanente, a prorrogação da Fase de Exploração do Contrato de concessão nº 48610.222069/2019-59 (POT-T-740_OP1), da data da presente deliberação, até a data da conclusão do poço 1-NI-2D-RN (nome do poço operador), com um acréscimo de 60 (sessenta) dias para que a operadora possa apresentar eventual proposta de Plano de Avaliação de Descoberta ou decidir pela devolução da área da concessão;
II - determinar, em consonância com a Resolução ANP nº 699/2017, que o tempo decorrido entre o término das atividades no poço com a sonda roto-pneumática e o início das atividades com a sonda rotativa não pode ser superior a 60 (sessenta) dias; e III - determinar que caso a empresa não observe o prazo de 60 (sessenta) dias para a troca das sondas disposto no item II, ocorrerá perda de objeto da prorrogação por poço em andamento e, portanto, conclusão do poço, término da prorrogação concedida e fim da Fase de Exploração do contrato POT-T-740_OP1.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.