Decisão de Diretoria nº 58/2026
Autorização excepcional para alteração temporária do controle da qualidade do gás natural do poço 1-GALP-28-SE, em atendimento à Resolução ANP nº 982, de 2025.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.221764/2025-41
REUNIÃO DE DIRETORIA Nº : 1.175
DATA: 26/01/2026
DD Nº : 58/2026
ASSUNTO:
Autorização excepcional para alteração temporária do controle da qualidade do gás natural do poço 1-GALP-28-SE, em atendimento à Resolução ANP nº 982 , de 2025.
DECISÃO:
A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.221764/2025-41, na Nota Técnica nº 31/2025/SBQ-CRP/SBQ/ANP-RJ (SEI nº 5508785) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 26/2025/SBQ-CRP/SBQ (SEI nº 5611232), decide, por unanimidade:
I - autorizar, em caráter excepcional, que a empresa Mandacaru Energia S.A. realize as análises das características físico-químicas do gás natural, conforme especificações da ANP, pelo menos uma vez por semana, até 31 de dezembro de 2026, com a emissão do respectivo Certificado da Qualidade;
II - determinar que a empresa Mandacaru Energia S.A, nos primeiros cinco dias úteis contados a partir do início da operação e comercialização do gás natural, realize as análises das características físico-químicas do gás natural diariamente, para confirmação do atendimento às especificações da ANP, para só então adotar a periodicidade mínima semanal, conforme inciso I; e
III - condicionar o início de cada comercialização à prévia apresentação do certificado de qualidade com resultados conformes às especificações da ANP, bem como à comprovação do aceite formal dos consumidores industriais quanto às condições excepcionais aprovadas.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 27/01/2026, às 11:54, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543 , de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 5666476 e o código CRC 93B982A8.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.