Decisão de Diretoria nº 579/2026
Aprovação de Projeto Especial para acompanhamento e coordenação institucional da incorporação das atribuições regulatórias relativas às atividades da indústria da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222861/2026-32
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 479/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 24/08/2026
DD Nº : 579/2026
ASSUNTO:
Aprovação de Projeto Especial para acompanhamento e coordenação institucional da incorporação das atribuições regulatórias relativas às atividades da indústria da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.222861/2026-32, nos termos do art. 55, inciso II, da Instrução Normativa ANP nº 24/2026 e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria IV (SEI nº 6248605) decide, por unanimidade: Aprovar a designação de Diretor para o acompanhamento e a coordenação institucional do " Projeto Especial: acompanhamento e coordenação institucional da incorporação das atribuições regulatórias relativas às atividades da indústria da captura e da estocagem geológica de dióxido de carbono?, nos termos do art. 55 da Instrução Normativa ANP nº 24/2026, pelo prazo estabelecido no item III desta proposta. I - objetivo e escopo: coordenar e acompanhar, durante o prazo definido no item 3, as iniciativas necessárias à incorporação das atribuições legais conferidas à ANP pela Lei nº 14.993/2024 e pelo Decreto nº 13.095/2026, promovendo a articulação entre as unidades organizacionais envolvidas e o acompanhamento das medidas regulatórias, administrativas e institucionais necessárias;
II - UORGs envolvidas: unidades organizacionais da ANP cujas competências regimentais guardem relação com as atividades de captura, transporte por meio de dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono, a serem definidas no curso da implementação do projeto, tendo como referência inicial a NORMA INTERNA ANP Nº NIANP-STM-CGDT-001 (SEI nº 6248942);
III - prazo de duração: 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de eventual reavaliação pela Diretoria Colegiada quanto à necessidade de continuidade das atividades por novo prazo determinado; e V - competências da Diretoria sorteada:
a) convocar e coordenar reuniões internas de planejamento, execução e acompanhamento das iniciativas relacionadas à incorporação das atribuições da ANP no âmbito da indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono;
b) promover a articulação entre as unidades organizacionais da ANP envolvidas na implementação das novas atribuições, bem como participar de reuniões e outras ações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública, agentes regulados e demais instituições relacionadas à temática;
c) exercer, por prevenção, a relatoria de processos administrativos relacionados a assuntos de competência da Diretoria Colegiada decorrentes do projeto especial, ressalvadas as hipóteses em que a Diretoria Colegiada deliberar em sentido diverso; e
d) reportar periodicamente à Diretoria Colegiada as ações desenvolvidas e os respectivos resultados, bem como eventuais questões que demandem deliberação do Colegiado.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Nenhum Ato.
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