Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 578/2026

Aprovação de Projeto Especial para acompanhamento e coordenação institucional da incorporação das atribuições regulatórias relativas ao hidrogênio de baixa emissão de carbono.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.222860/2026-98

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 478/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/08/2026

DD Nº : 578/2026

ASSUNTO:

Aprovação de Projeto Especial para acompanhamento e coordenação institucional da incorporação das atribuições regulatórias relativas ao hidrogênio de baixa emissão de carbono.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.222860/2026-98, nos termos do art. 55, inciso II, da Instrução Normativa ANP nº 24/2026, e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria III (SEI nº 6246985), decide, por unanimidade: Aprovar a designação de Diretor para o acompanhamento e a coordenação institucional do " Projeto Especial: acompanhamento e coordenação institucional da incorporação das atribuições regulatórias relativas ao hidrogênio de baixa emissão de carbono", nos termos do art. 55 da Instrução Normativa ANP nº 24/2026, pelo prazo estabelecido no item 3 desta proposta. I - objetivo e escopo: coordenar e acompanhar, durante o prazo definido no item 3, as iniciativas necessárias à incorporação das atribuições legais conferidas à ANP pela Lei nº 14.948/2024 e pelo Decreto nº 13.096/2026, promovendo a articulação entre as unidades organizacionais envolvidas e o acompanhamento das medidas regulatórias, administrativas e institucionais necessárias;

II - UORGs envolvidas: unidades organizacionais da ANP cujas competências regimentais guardem relação com as atividades da indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono, a serem definidas no curso da implementação do projeto, tendo como referência inicial as recomendações dos Relatórios dos Subgrupos do Grupo de Trabalho de Hidrogênio (Processo 48610.219295/2022-58);

III - prazo de duração: 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de eventual reavaliação pela Diretoria Colegiada quanto à necessidade de continuidade das atividades; e IV - Competências da Diretoria sorteada:

a) Convocar e coordenar reuniões internas de planejamento, execução e acompanhamento das iniciativas relacionadas à incorporação das atribuições da ANP no âmbito da indústria do hidrogênio de baixa emissão de carbono;

b) Promover a articulação entre as unidades organizacionais da ANP envolvidas na implementação das novas atribuições, bem como participar de reuniões e outras ações junto aos órgãos e entidades da Administração Pública, agentes regulados e demais instituições relacionadas à temática;

c) Exercer, por prevenção, a relatoria de processos administrativos relacionados a assuntos de competência da Diretoria Colegiada decorrentes do projeto especial, ressalvadas as hipóteses em que a Diretoria Colegiada deliberar em sentido diverso; e

e) Reportar periodicamente à Diretoria Colegiada as ações desenvolvidas e os respectivos resultados, bem como eventuais questões que demandem deliberação do Colegiado.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.