Decisão de Diretoria nº 577/2026
Emissão de Ato de Comprovação, na forma do item 15.7.1 do Edital nº 2/2026-ANEEL, atestando a assinatura dos Termos de Compromisso para contratação do serviço de transporte firme de gás natural dos empreendimentos do LRCAP 2026 com início de suprimento em 2027/2028/2029/2031.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.214872/2026-49
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 476/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 24/08/2026
DD Nº : 577/2026
ASSUNTO:
Emissão de Ato de Comprovação, na forma do item 15.7.1 do Edital nº 2/2026-ANEEL, atestando a assinatura dos Termos de Compromisso para contratação do serviço de transporte firme de gás natural dos empreendimentos do LRCAP 2026 com início de suprimento em 2027/2028/2029/2031.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.214872/2026-49, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 8/2026/SIM (SEI nº 6240779) e na Nota Técnica nº 10/2026/SIM/ANP-RJ (SEI nº 6235355), decide, por unanimidade entre os votantes: I - aprovar o Ato de Comprovação para atendimento do item 15.7.1 do Edital do Leilão de Reserva de Capacidade nº 2/2026-ANEEL, conforme Despacho para Publicação (SEI nº 6240750);
II - determinar à SIM que comunique à CCEE e à ANEEL a emissão do Ato supracitado e encaminhe cópia aos interessados, para os fins do atendimento ao item 15.7.1 do Edital, destacando a relação de empreendimentos vencedores do LRCAP 2026 cujos Termos de Compromisso não foram apresentados à ANP; e III - determinar à SIM que monitore o cumprimento das obrigações assumidas nos respectivos Termos de Compromisso, adotando as medidas regulatórias cabíveis em caso de inadimplemento.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6264409 e o código CRC 96D01D21.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.