Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 576/2026

Julgamento de Recurso Administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48640.200778/2022-21

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 467/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/08/2026

DD Nº : 576/2026

ASSUNTO:

Julgamento de Recurso Administrativo interposto em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48640.200778/2022-21, no Despacho nº 572/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 5350037) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 30/2026/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5687369), decide, por unanimidade: Negar provimento do recurso interposto por MENZOIL INDÚSTRIA DE LUBRIFICANTES LTDA, mantendo integralmente a condenação administrativa pela infração ao art. 3º., inciso XI, da Lei nº 9.847/1999, bem como a penalidade de multa no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6264379 e o código CRC 2B5955D4.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.