Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 573/2026

Julgamento de Recursos Administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48611.200581/2021-59, 48640.200465/2022-73 e 48610.226032/2021-14

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 464/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/08/2026

DD Nº : 573/2026

ASSUNTO:

Julgamento de Recursos Administrativos interpostos em fase de segunda instância administrativa.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta nos processos nº s 48611.200581/2021-59, 48640.200465/2022-73 e 48610.226032/2021-14, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 122/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI (SEI nº 5419902), e nos Despachos nº s 217/2024/SFI-CREV/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4038852), 406/2024/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 4436623) e 459/2025/SFI-CNPS-CREV/SFI-CNPS/SFI/ANP-RJ-e (SEI nº 5193356), decide, por unanimidade: Dar provimento parcial aos recursos interpostos pelos Revendedores Varejistas de Combustíveis NV COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS EIRELI, FAMI COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES EIRELI e GLÓRIA POSTOS E SERVIÇOS LTDA, determinando o reenquadramento das infrações do inciso XVI para o inciso IX do art. 3º. da Lei nº 9.847/99 e a manutenção do valor das multas aplicadas em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.