Texto vigenteFederal · ANP

Decisão de Diretoria nº 571/2026

Autorização excepcional de comercialização de Diesel A S10 envolvendo VIBRA ENERGIA S/A e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216825/2023-97

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 450/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/08/2026

DD Nº : 571/2026

ASSUNTO:

Autorização excepcional de comercialização de Diesel A S10 envolvendo VIBRA ENERGIA S/A e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.216825/2023-97, na Análise nº 122/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6161774) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6175350), decide, por unanimidade: Aprovar, em caráter excepcional, o fornecimento de 15.000 litros de óleo diesel A S10 por trimestre, durante quatro trimestres, totalizando 60.000 litros, pela Vibra Energia S.A. à CNH Industrial Brasil Ltda, no período de setembro de 2026 a agosto de 2027.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.anp.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir& id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 6264194 e o código CRC AA704204.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:

Nenhum Ato.