Decisão de Diretoria nº 571/2026
Autorização excepcional de comercialização de Diesel A S10 envolvendo VIBRA ENERGIA S/A e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
DECISÃO DE DIRETORIA
PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.216825/2023-97
DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 450/2026/SGE-Circuito/SGE
DATA: 24/08/2026
DD Nº : 571/2026
ASSUNTO:
Autorização excepcional de comercialização de Diesel A S10 envolvendo VIBRA ENERGIA S/A e CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.
DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,
considerando o que consta no processo nº 48610.216825/2023-97, na Análise nº 122/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6161774) e no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 14/2026/SDL-CMDV/SDL-CMOV/SDL (SEI nº 6175350), decide, por unanimidade: Aprovar, em caráter excepcional, o fornecimento de 15.000 litros de óleo diesel A S10 por trimestre, durante quatro trimestres, totalizando 60.000 litros, pela Vibra Energia S.A. à CNH Industrial Brasil Ltda, no período de setembro de 2026 a agosto de 2027.
Publique-se
RAPHAEL NEVES MOURA
Superintendente de Governança e Estratégia
Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,
§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Decisão de Diretoria:
Nenhum Ato.