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Decisão de Diretoria nº 570/2026

Recurso Administrativo, com Pedido de Reconsideração, interposto pela sociedade empresarial Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS contra a Decisão de Primeira Instância (SEI nº 2846711), exarada pela SPG, que julgou procedente o auto de infração nº 761 000 22 33 612186 (SEI nº 1901339), aplicando a penalidade de advertência e determinando o pagamento de R$ 779.269.498,59 (setecentos e setenta e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) a título de Participação Especial, referente à auditoria de gastos de dedutíveis do campo de Tupi, alocados na rubrica 4.1.3 do Demonstrativo de Participação Especial (DAPE), do período do 2º trimestre de 2013 ao 4º trimestre de 2020, conforme descrito no Relatório nº 2/2022/SPG-e (SEI nº 1881474).

AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS

DECISÃO DE DIRETORIA

PROCESSO (S) ADMINISTRATIVOS (S): 48610.001372/2015-96

DESPACHO DO CIRCUITO DELIBERATIVO Nº : 449/2026/SGE-Circuito/SGE

DATA: 24/08/2026

DD Nº : 570/2026

ASSUNTO:

Recurso Administrativo, com Pedido de Reconsideração, interposto pela sociedade empresarial Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS contra a Decisão de Primeira Instância (SEI nº 2846711), exarada pela SPG, que julgou procedente o auto de infração nº 761 000 22 33 612186 (SEI nº 1901339), aplicando a penalidade de advertência e determinando o pagamento de R$ 779.269.498,59 (setecentos e setenta e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) a título de Participação Especial, referente à auditoria de gastos de dedutíveis do campo de Tupi, alocados na rubrica 4.1.3 do Demonstrativo de Participação Especial (DAPE), do período do 2º trimestre de 2013 ao 4º trimestre de 2020, conforme descrito no Relatório nº 2/2022/SPG-e (SEI nº 1881474).

DECISÃO: A Diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP,

considerando o que consta no processo nº 48610.001372/2015-96, no Despacho de Proposta para Deliberação da Diretoria nº 19 /2026/SPG (SEI nº 6019764), na Análise nº 4/2024/CDJA-SPS/SPG (SEI nº 4575571), no Parecer nº 2/2026/SPG/ANP-RJ (SEI nº 5760962) e no Parecer nº 127/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6012118), e no Despacho nº 1113/2026/PFANP/PGF/AGU (SEI nº 6012140), decide, por unanimidade: I - conhecer do recurso administrativo interposto pela Petróleo Brasileiro S.A. - Petrobras no âmbito do processo em referência, por ser tempestivo; e II - no mérito, negar seu provimento, com manutenção da Decisão de 1ª Instância SPG (SEI nº 2846711), restando mantida a aplicação da penalidade de advertência prevista no art. 3º., XI, da Portaria ANP nº 234/2003, bem como a determinação para que autuada efetue o pagamento no valor principal de R$ 779.269.498,59 (setecentos e setenta e nove milhões, duzentos e sessenta e nove mil, quatrocentos e noventa e oito reais e cinquenta e nove centavos) a título de Participação Especial, referente à auditoria de gastos de dedutíveis do campo de Tupi, alocados na rubrica 4.1.3 do Demonstrativo de Participação Especial (DAPE), do período do 2º trimestre de 2013 ao 4º trimestre de 2020, conforme descrito no Relatório nº 2/2022/SPG (SEI nº 1881474). Sobre esse valor deverão ser acrescidos juros e multa de mora, nos termos do art. 11, parágrafos 2º e 3º, da Portaria ANP nº 234/2003, que deverá ser pago no prazo de trinta dias a contar da intimação desta decisão, sob pena de multa prevista no art. 6º., I, da Portaria ANP nº 234/2003.

Publique-se

RAPHAEL NEVES MOURA

Superintendente de Governança e Estratégia

Documento assinado eletronicamente por RAPHAEL NEVES MOURA, Superintendente de Governança e Estratégia, em 24/08/2026, às 13:58, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º.,

§ 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.

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